O número de casamentos em Portugal tem vindo a diminuir desde 2019, com o ano de 2018 a registar a mais elevada ocorrência de sempre (34637).

O ano de 2020 foi o ano que registou o menor número de casamentos (18902), uma vez que muitos casamentos tiveram de ser adiados por causa da pandemia.

Desta forma, muitos casais optaram e optam por viver em união de facto.

O casamento e união de facto são duas formas distintas de oficializar uma relação. Mas começamos então por distingui-los.

O que é o casamento?

 

 

O casamento é um contrato através do qual duas pessoas afirmam perante as outras pessoas a vontade de iniciarem uma vida em comum, formando uma família.

 

 

O que é a união de facto?

Considera-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de 2 anos em condições semelhantes às das pessoas casadas. Ou seja, devem formar um casal, viver na mesma casa e fazer uma vida em comum.

Na teoria, a união de facto não precisa de reconhecimento. No entanto, o seu reconhecimento produz efeitos importantes na vida a dois. Não tem que ser um registo, como um casamento, mas no interesse de ambos, a união de facto deve ser provada.

Estas podem ser reconhecidas através de uma declaração emitida pela junta de freguesia e  para tal as pessoas não podem ter menos de 18 anos, serem parentes em primeiro grau ou terem sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge de outra pessoa. Caso o casal tenha um filho em comum, serve como prova da união de facto. A outra forma de provar é ambos os membros terem faturas com a mesma residência durante o período mínimo legal da união de facto.

 

 

Desvantagens ou diferenças da união de facto em relação a duas pessoas casadas
  • Na união de facto não existe um regime de bens que permita a divisão do património equivalente à do casamento. Após a separação, os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime de compropriedade.
  • Em caso de morte, o membro sobrevivente não é considerado seu legítimo herdeiro. A única forma de herdar alguns bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida.
  • A partilha de apelidos está vedada às pessoas em união de facto.
  • O filho nascido de uma união de facto tem que ser voluntariamente reconhecido pelo pai.
  • A aquisição da nacionalidade portuguesa é mais exigente via união de facto do que via casamento.
  • Casamento e divórcio são processos mais complexos, mais onerosos e mais burocráticos do que a união e separação de facto.
  • Membros de um casal unido pelo matrimónio está mais protegido no divórcio e na morte do que os membros de uma união de facto.

 

 

Quais são os principais direitos e vantagens da união de facto?

As pessoas que vivem em união de facto reconhecidas pelo Estado têm direito a:

 

  • Fazer o IRS em conjunto ou em separado, conforme for mais benéfico para o casal;
  • Direito à habitação em caso de morte de um dos membros. O outro membro da união de facto poderá continuar a viver na habitação durante um período mínimo de 5 anos, se não tiver casa própria;
  • Pensão em caso de morte da outra pessoa. O sobrevivo tem direito ao subsídio de morte e pensão de sobrevivência. Também terá direito a prestações por morte devido a doença profissional ou indemnização devido a acidente de trabalho. Em ambos os casos terá de apresentar a prova da união de facto para poder usufruir destes direitos.
  • Direitos iguais aos dos casados no mesmo local de trabalho em relação a férias, licenças, faltas e feriados.
  • Responsabilidades parentais iguais às pessoas casadas. No caso de separação será definida a guarda das crianças, havendo direito a pagamento de pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias dos filhos;
  • Direito à adoção se estiver a viver em união de facto há mais de 4 anos, ter mais de 25 anos e ser um casal composto por pessoas de sexos diferentes.
  • Processo de separação mais simples, bastando entregar uma declaração em que esteja expressa, sob compromisso de honra, a data de término da união e basta um assinar.

 

 

O que determina o fim da união de facto?

Esta termina:

  • Quando alguma das pessoas morre;
  • Por vontade de qualquer uma das duas pessoas;
  • Se alguma das pessoas se casar;

Para oficializar o fim da união de facto, devem entregar uma declaração, sob compromisso de honra, que diga quando terminou a união. Se uma das pessoas não pretender assinar a declaração, a pessoa que quer a separação pode apresentá-la sozinha.

 

 

Como se dividem os bens se a união de facto acabar?

Contrariamente ao casamento, que prevê diferentes regimes de bens, a união de facto nada prevê em relação a efeitos patrimoniais. Espera-se que impere o bom senso e a partilha pacífica. Caso isso não aconteça, os tribunais irão agir para a mediação do conflito.

Em termos legais, um unido de facto não é considerado um herdeiro legítimo e, por isso, não tem direito à parte da herança, a não ser por testamento.

 

Em caso de morte:

Se a pessoa sobrevivente não tiver habitação própria no mesmo conselho onde residia em união de facto, tem direito a viver na casa:

  • Durante 5 anos após a morte da pessoa a quem a casa pertencia;*
  • Durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto tiver mais de 5 anos à data da morte.*

*estes prazos podem ser alargados por decisão do tribunal.

Passado este tempo, a pessoa sobrevivente pode continuar a viver na casa pagando uma renda. Enquanto viver na casa, a pessoa sobrevivente tem direito de preferência a comprá-la, se for vendida.

Em caso de morte, a pessoa sobrevivente pode pedir a pensão de viuvez do pensionista falecido, sendo necessário para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte.

 

Em caso de separação:

Não há regras especiais para dividir os bens quando termina uma união de facto. Só há regras especiais para decidir quem fica na casa onde viviam.

O contrato de coabitação é celebrado entre os membros do casal unido de facto, por escritura pública, num cartório notarial. Neste contrato, o casal pode acordar todas as regras que entender quanto à propriedade de bens que qualquer um tenha adquirido e venha a adquirir, bem como quanto à responsabilidade por dívidas de qualquer um deles.

Não havendo entendimento caberá ao tribunal decidir à luz do código civil.

Posto isto, a união de facto tem realmente algumas semelhanças com a figura do casamento, no entanto, apenas produz os mesmos direitos em matéria de salvaguarda da habitação e de assistência social.

Seja como for, o importante é serem felizes!

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